SGCIE

Energia

Consumidores INTENSIVOS de Energia

O SGCIE aplica-se às instalações consumidoras intensivas de energia com consumo anual igual ou superior a 500 tep (tonelada equivalente de petróleo). As excepções à aplicação do SGCIE são:

    • Instalações de cogeração juridicamente autónomas;
    • Empresas de transportes e empresas com frotas próprias consumidoras intensivas de energia;
    • Edifícios abrangidos pelos Decreto-Lei n.º 78/2006, 79/2006 e 80/2006, excepto quando integrados na área de uma instalação industrial consumidora intensiva. (Alterado pelo DL 118/2013)
    • Instalações CIE sujeitas ao PNALE (Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão de CO2).
    • Aplicabilidade do DL 68-A/2015

Serviços

A RR Energy proporciona todo o apoio necessário para elaborar auditorias energéticas e planos de racionalização (PREn) e para o seu controlo da sua execução e progresso incluindo a elaboração dos relatórios de execução e progresso (REP) através de técnico reconhecido pela ADENE de acordo com o DL71/2008 de 15.04.2008.

Para a realização destes serviços utiliza diversos equipamentos de medição e de monitorização tais como analisador de gases, analisador de energia, câmara de infravermelhos, termómetros de infravermelhos, anemómetros entre outros.

Também executamos trabalhos de apoio à pesquisa de perdas de energia em edifícios, pesquisa de fugas de ar comprimido, análises termograficas a quadros eléctricos e outros equipamentos eléctricos, analise de redes e perdas de energia, tipificação de consumos, validação de resultados de consumos teóricos versus reais, sugerimos medidas de poupança energética e seu acompanhamento, medições térmicas e eléctricas entre outras.

O SGCIE divide as instalações CIE em dois escalões:

  • Instalações CIE com um consumo anual igual ou superior a 500 tep e inferior a 1000 tep – Estas instalações estão obrigadas à realização de auditorias energéticas de 8 em 8 anos e têm como meta a redução de 4% de Intensidade Energética e Consumo Específico de Energia e a manutenção da Intensidade Carbónica.
  • Instalações CIE com um consumo anual igual ou superior a 1000 tep – Estas instalações estão obrigadas à realização de auditorias energéticas de 6 em 6 anos e têm como meta a redução de 6% de Intensidade Energética e Consumo Específico de Energia e a manutenção da Intensidade Carbónica.