Consumidores INTENSIVOS de Energia
O SGCIE aplica-se às instalações consumidoras intensivas de energia com consumo anual igual ou superior a 500 tep (tonelada equivalente de petróleo). As excepções à aplicação do SGCIE são:
- Instalações de cogeração juridicamente autónomas;
- Empresas de transportes e empresas com frotas próprias consumidoras intensivas de energia;
- Edifícios abrangidos pelos Decreto-Lei n.º 78/2006, 79/2006 e 80/2006, excepto quando integrados na área de uma instalação industrial consumidora intensiva. (Alterado pelo DL 118/2013)
- Instalações CIE sujeitas ao PNALE (Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão de CO2).
- Aplicabilidade do DL 68-A/2015